A lei francesa n° 2020-105 relativa à luta contra os resíduos e à economia circular, também conhecida como lei AGEC e promulgada em 10 de fevereiro de 2020, se baseia em quatro diretrizes principais: (i) reduzir os resíduos e abandonar o plástico descartável, (ii) informar melhor o consumidor, (iii) agir contra os resíduos e (iv) melhorar a produção e lutar contra o despejo ilegal.

O Decreto francês nº 2014-1577 tornou obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2015, a impressão da logo Triman nas embalagens recicláveis vendidas aos consumidores na França. No entanto, isto se referia apenas a certos produtos. Desde 1 de janeiro de 2022, é obrigatório exibir o logotipo da Triman em todos os produtos e embalagens recicláveis.

Neste sentido, o artigo 17 da lei AGEC e seu decreto de implementação n°2021-835 de 29 de junho de 2021 estabelecem as bases para a informação do consumidor sobre os sinais de triagem e introduzem a inserção da logo TRIMAN e informações de triagem (info-tri) sobre certas categorias de produtos.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a logo Triman é obrigatória em todas as embalagens domésticas, com exceção das embalagens de vidro para bebidas. A logo deve ser acompanhada de instruções sobre como cada item de embalagem deve ser classificado, de acordo com as diretrizes elaboradas pelo órgão francês de promoção de embalagens (Citeo).

Entretanto, foi concedido um período de transição até 9 de março de 2023 para produtos fabricados antes de 9 de setembro de 2022. Assim, os fabricantes, importadores ou distribuidores podem vender o estoque de embalagens antigas, mas os produtos fabricados após 9 de setembro de 2022 devem ter a logo Triman + info-Tri na embalagem.
A logo Triman e as instruções de classificação também devem ser usados em todos os outros produtos sujeitos às normas EPR (por exemplo, WEEE, baterias, têxteis e pneus): idealmente no próprio produto, mas ao menos na embalagem do produto ou na documentação que o acompanha, como o manual do usuário.

As sanções estão previstas no artigo L. 541-9-4 do Código Ambiental: "Qualquer descumprimento das obrigações de informação mencionadas nos artigos L. 541-9-1 a L. 541-9-3 está sujeito a uma multa administrativa, cujo valor não pode exceder 3.000 euros para uma pessoa física e 15.000 euros para uma pessoa jurídica. Esta multa é imposta sob as condições estabelecidas no Capítulo II do Título II do Livro V do Código do Consumidor.

A Citeo criou o Info-tri em 2012 para atender à necessidade de informação dos consumidores ao classificar suas embalagens domésticas. Esta marcação dá instruções de triagem para todos os elementos da embalagem (caixa de papelão, filme plástico, tampa metálica, etc.). Neste sentido, a informação é fundamental porque 4 em cada 5 franceses têm dúvidas quando se trata da triagem. A fim de acompanhar a implantação da triagem simplificada, o Info-tri evoluiu em 2021 para incentivar os consumidores franceses a colocar todas as suas embalagens e papel no recipiente de triagem.